Informativo de reajuste de contratos com menos de 30 vidas

De acordo com a resolução normativa 565 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas devem ser agrupados para fins de cálculo do percentual de reajuste, a ser aplicado em suas respectivas datas base.
O cálculo é realizado de acordo com a fórmula estabelecida em contrato e para o período de Maio/2024 a Abril/2025 será aplicado o percentual de 10,00% de reajuste nos contratos participantes do agrupamento.
Veja aqui a relação de contratos agrupados e a metodologia aplicada.
Veja qui a relação de contratos agrupados e a metodologia aplicada.
Veja abaixo as informações dos anos anteriores:
- Maio/2022 a Abril/2023
- Maio/2023 a Abril/2024
Publicado em 02 de Maio de 2024 às 11:30h