Informativo de reajuste de contratos de inativos (demitidos sem justa causa e aposentados)

De acordo com a resolução normativa 488 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa e ao aposentado o direito de manter seu contrato de plano de saúde após extinção do vínculo com a empresa empregadora. E para fins de reajuste, os contratos deverão ser tratados de forma unificada.
O cálculo é realizado de acordo com a fórmula estabelecida em contrato. Não haverá aplicação do reajuste entre Maio/2022 a Abril/2023 para contratos de beneficiários com vínculo inativo (demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados).
Publicado em 01 de Maio de 2022 às 00:00h